Já aconteceu com você ou com alguém que você conhece de chegar em uma loja, para efetuar uma compra, e deparar-se com seu nome negativado nos Órgão de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA)?
Pois é, acontece muito, não é?
Quando alguém tem o seu nome incluído indevidamente no Cadastro de Inadimplentes, terá pleno Direito ao recebimento de Indenização por Danos Morais, e, de forma liminar, terá o seu nome retirado desses órgãos.
Isso acontece, porque a Inscrição Indevida no Cadastro de Inadimplentes, não se trata de mero dessabor do dia-a-dia que não seja passível de Indenização, pelo contrário, configura Dano Moral Presumido, dispensando-se a comprovação de sua extensão, sendo desnecessária, portanto, a prova do efetivo prejuízo, cabendo a pessoa responsável pela inclusão indevida o ônus da prova, ou seja, será ela que terá de comprovar se a constituição do débito imputado foi de forma lícita ou não, o que significa que o prejudicado não precisa se preocupar com as provas, bastando comprovar que o nome está negativado (basta apresentar uma consulta da Câmera de Dirigentes Lojistas – CDL, por exemplo) e afirmar que essa negativação foi indevida e que o lançamento da dívida foi nula, porque sem suporte fático. Afinal, é a pessoa responsável pela negativação que detém as informações necessárias ao esclarecimento do conflito e não pode ser exigido da suposta vítima a produção de prova negativa.
Ademais, importante dizer que a situação de ter o nome negativado de forma indevida, por si só, causa constrangimento e abalo moral a qualquer indivíduo.
A vítima, por meio de seu(a) Advogado(a) de confiança, deve ajuizar Ação Judicial postulando Tutela Provisória de Urgência (que é a conhecida liminar), para excluir a negativação de seu nome dos Órgãos de Proteção ao Crédito com a maior brevidade possível, requerer a Declaração da Inexistência do Débito e pedir a Condenação da responsável pelo dano ao pagamento de Indenização por Danos Morais.
Geralmente, a parte Ré não leva aos autos processuais qualquer prova e limita-se, apenas, a alegar que a validade da dívida não tem suporte probatório, o que não é suficiente para o convencimento do juiz da causa.
Para que a Ré tenha razão e venha a se desincumbir de seu ônus probatório, ou seja, para que possa imputar dívida licitamente à Autora da demanda, deverá apresentar provas robustas de suas arguições, como, por exemplo, documentos aptos a validar a cobrança, e não meras alegações, sob pena de perder a causa.
Artigo, originalmente, publicado em: http://censurazero.com.br/direito-em-suas-maos-seu-cpf-foi-negativado-indevidamente-saiba-o-que-fazer/
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Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Criminalista e Civilista – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; colunista do Portal Censura Zero – www.censurazero.com.br; Poeta; e Escritora Literária.
Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com, site: beatriceeadv.wixsite.com/biak, Facebook: Beatricee Karla Lopes e Instagram: @direitocensurazero.
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