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Foto do escritor@DraBeatricee

A Extinção dos Manicômios Judiciários Brasileiros

Revolução no Processo Penal Brasileiro!

Ato Normativo 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça promete extinguir os Manicômios Judiciários Brasileiros!



Estamos prestes a presenciar uma grande revolução no Processo Penal Brasileiro!


Sabemos que para ser crime o fato precisa ser Típico, Ilícito e Culpável. Sabemos também que os Inimputáveis não cometem crimes, uma vez que eles não possuem Dolo quando fazem algo de errado, pois não tem a vontade livre e consciente do que estão fazendo, ou seja, não têm a Culpabilidade, tecnicamente falando, de modo que serão aplicáveis a eles a chamada Medida de Segurança que é a internação ou a tratamento ambulatorial. Acontece que nos casos de internação esses Inimputáveis acabam cumprindo essa Medida de Segurança em hospitais de custódia, que são os temíveis Manicômios Judiciários. Mas, em 02/2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o ato normativo 487/2023, que institui a Política Antimanicomial.


Essa resolução, em breve síntese, reza que esses locais de tratamento serão extintos, em respeito aos Direitos Humanos, no prazo de até 06 meses e definitivamente até o prazo de 12 meses. Então, essas pessoas que estão cumprindo essas medidas de internação, seja provisória ou definitiva, terão seus casos analisados e reapreciados e apenas nos casos extremos, ou seja, que a pessoa seja muito doente mental mesmo e que não haja nenhuma outra medida cautelar diversa para ele, é que ele será colocado na rede hospitalar comum em alas reservadas e atendido pela rede psicossocial, mas nunca em Manicômio Judiciário.


De qualquer forma, a medida de tratamento ambulatorial deverá ser sempre priorizada em detrimento da medida de internação e será acompanhada pela autoridade judicial a partir de fluxos estabelecidos entre o Poder Judiciário e a Rede de Atenção Psicossocial (Raps), com o auxílio da equipe multidisciplinar do juízo, evitando-se a imposição do ônus de comprovação do tratamento à pessoa com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial.


É o fim dos Manicômio Judiciários e um grande avanço dos Direitos Humanos dentro do Processo Penal Brasileiro!


Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Criminalista – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal, Processo Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Apoio Acadêmico e Jurídico; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Autora aprovada pela Coletânea Mulheres Maravilhosas V. 1/2021; Acadêmica Imortal da Academia de Letras e Artes de Poetas Trovadores; Recebeu a "Comenda de Mérito Cultural 2021" do "XVIII Congresso Brasileiro de Poetas Trovadores"; e colunista do Portal Censura Zero – www.censurazero.com.br.

Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com, site: beatriceeadv.wixsite.com/biak, Facebook: Beatricee Karla Lopes e Instagram: @direitocensurazero.




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