#DraBeatricee #Direitoemsuasmãos #direitocensurazero #censurazero #pensão #pensãoalimentícia #pensãoapósamaioridade #pensãoalimentíciaapósamaioridade #devoluçãodepensãoalimentícia
Após ter atingido a maioridade, o filho que continuar recebendo Pensão Alimentícia deverá restituir ao genitor responsável por sua pensão os valores recebidos após ter alcançado sua maioridade, com juros e correção monetária. Isso porque, a obrigação alimentar do genitor(a), fundamentada no Poder Familiar, não mais vigora a partir do momento em que o filho alcança a maioridade civil e, consequentemente, os pagamentos efetuados na maioridade são indevidos.
O genitor responsável pelo pagamento de Pensão deve ajuizar Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, para poder se eximir dessa obrigação, pois, se o filho(a) já completou a maioridade, a sua obrigação de pagar os alimentos deve cessar, mas só na via judicial. Isso porque, o dever da prestação de alimentos não deve cessar automaticamente quando o alimentado completa a maioridade, o alimentante deve comprovar a impossibilidade de sustentar esse filho e, ainda, comprovar se subsiste o dever de prestar alimentos com base no parentesco, ou seja, se o filho é portador de alguma deficiência ou se está fazendo faculdade.
Justa e coerente a restituição, caso contrário seria louvar o enriquecimento sem causa em favor do filho que atingiu a maioridade civil e é perfeitamente capaz de sustentar a si próprio com o seu próprio trabalho.
Originalmente publicado em: https://portalsbn.com.br/noticia/pensao-recebida-na-maioridade-deve-ser-devolvida-com-juros-e-correcao-monetaria-ao-genitor-responsavel
Se gostou desta informação, curta, comente e compartilhe com seus amigos!
Veja muito mais no Facebook em: @DraBeatricee.
Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Criminalista e Civilista – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Poeta; e Escritora Literária. Contato: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com, site: beatriceeadv.wixsite.com/biak, Página do Facebook: @DraBeatricee e Instagran: @direitocensurazero. Para encontrar: #DraBeatricee.
Comments