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MAIORIDADE NÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

Muito se ver aqui no meu escritório, devedores de Pensão Alimentícia serem surpreendidos com intimação judicial para pagamento de pensão atrasada de filho maior de idade e, na maioria das vezes, já com Mandado de Prisão expedido em seu desfavor.

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Isso se dá, porque esses pensionistas pararam de depositar a Pensão Alimentícia para o filho quando este completou 18 anos.

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Acontece que a maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar.

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O simples fato do maior de idade já possuir, em tese, capacidade de promover o próprio sustento, não é suficiente para eximir a obrigação alimentar sem que haja uma ação judicial própria com essa finalidade específica, qual seja: Ação de Exoneração de Pensão.

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Conforme a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento da Pensão Alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório. O STJ tem o entendimento consolidado de que a obrigação reconhecida em acordo homologado judicialmente e que serve de base para a execução, somente pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria, seja a revisional, seja a exoneratória, ou, ainda, por meio de nova transação.

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Assim, não deixe de pagar a Pensão Alimentícia antes de consultar um profissional que possa orientá-lo e ajuizar a ação mais adequada ao seu caso.

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Informativo publicado originalmente em: https://censurazero.com.br/direito-em-suas-maos-maioridade-nao-extingue-a-obrigacao-de-pagar-pensao-alimenticia/

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Gostou deste informativo? Então veja muito mais na minha página do Facebook: Beatricee Karla Lopes.



Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Criminalista – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal, Processo Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; e colunista do Portal Censura Zero – www.censurazero.com.br.

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Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com, site: beatriceeadv.wixsite.com/biak, Facebook: Beatricee Karla Lopes e Instagram: @direitocensurazero.

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