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  • Foto do escritor@DraBeatricee

Fiança de agressor pode ser usada para cobrir Danos Morais a vítima de Violência Doméstica

Fato é que pode a Autoridade Policial e Judicial arbitrar e conceder fiança ao preso em flagrante por Crime de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, abrangido pela Lei Maria da Penha, nos casos de Infração Penal cuja Pena Privativa de Liberdade máxima não seja superior a quatro anos, como, por exemplo, no Crime de Lesão Corporal, nos Crimes contra a Honra e de Ameaça.

Saliente-se que Crimes de Lesões Corporais mais graves e Homicídio, por exemplo, têm sanção máxima superior a quatro anos, impedindo a fiança policial.

O valor da fiança fica custodiado ao Estado e pode ser usado por quem pagou para custos do processo, ou seja, ele acaba voltando para o agressor. Então, nada mais justo que ele vá para a vítima, né?

Assim, a novidade consiste, agora, no fato de que a vítima pode ficar com o valor da fiança que foi paga pelo seu agressor para se ver livre da prisão, a título de indenização por Danos Morais.

Para que isso aconteça, a vítima precisa primeiro ajuizar uma Ação de Danos Morais contra seu agressor, por meio de um(a) Advogado(a) de sua confiança. Daí, após ganhar a Ação de Danos Morais, poderá requerer o valor da fiança como forma de pagamento de sua indenização ou como complementação do valor da condenação, caso seja superior aquele valor da fiança.

Essa atual “facilidade” é porque existe uma grande dificuldade em cobrar o dinheiro da condenação por Danos Morais. Na maioria das vezes não se encontra bens do agressor para penhorar, enfim, é o famoso “ganha, mas não leva”. Então, a medida de pleitear o valor da fiança visa incentivar que as mulheres busquem seus Direitos e para que o agressor sinta no bolso.

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Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Criminalista e Civilista – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; colunista da Página Jornalística Censura Zero – www.censurazero.com.br; Poeta; e Escritora Literária. Contato: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com, site: beatriceeadv.wixsite.com/biak, Facebook: @DraBeatricee e Instagram: @direitocensurazero.

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