Segundo o site “Significados”[1], Vulnerabilidade Social é:
“o conceito que caracteriza a condição dos grupos de indivíduos que estão à margem da sociedade, ou seja, pessoas ou famílias que estão em processo de exclusão social, principalmente por fatores socioeconômicos”.
Ou seja, quando uma pessoa ou um grupo de pessoas se encontra em condições precárias de moradia e saneamento, com meios de subsistência inexistentes, com ausência de um ambiente familiar (por exemplo), sem ter condições de usufruir dos mesmos Direitos e Deveres dos outros cidadãos - devido ao desequilíbrio socioeconômico instaurado -, sem qualquer representatividade na sociedade, geralmente dependendo de auxílios de terceiros para garantir a sua sobrevivência, encontrando-se em frágil situação socioeconômica e em acentuado declínio do bem-estar básico e de Direito dos seres Humanos, estamos diante da Vulnerabilidade Social.
A Vulnerabilidade Social é medida por meio da linha de pobreza, que é definida através dos hábitos de consumo das pessoas, ou seja, o valor equivalente a meio salário mínimo.
Quando alguém em estado de Vulnerabilidade Social é tido como Réu em um Processo Criminal, ele pode ser absolvido por essa questão. Isso acontece, porque a prisão de uma pessoa em condições vulneráveis levaria a mais malefícios do que benefícios. O que isso significa?
Pois bem, uma pessoa que já se encontra em um quadro social trágico e cometeu um crime digamos “pequeno”, como, por exemplo, um pequeno furto, tratando-se então de um “pequeno marginal”, é óbvio que esse indivíduo irá se transformar em um “grande criminoso” dentro da prisão, face a condição atual de nossos presídios!
O Sistema Prisional Brasileiro não está preparado para alocar “pequenos marginais” em estado de vulnerabilidade social, pois ao invés de reeducá-los para o retorno ao seio social, irá piorá-los e aperfeiçoá-los ao crime. Essa é a realidade, infelizmente, do nosso Sistema Prisional falido e também já em situação de vulnerabilidade ao ser humano e a própria sociedade.
Ademais, prender um indivíduo nessas condições sociais é uma clara criminalização da pobreza!
O Juiz Antônio Dantas, da 2ª Vara Criminal de Araguaína/TO, recentemente, absolveu um indivíduo nessas condições no qual estamos falando aqui, e as palavras utilizadas por ele em sua Sentença, foram: "É extremamente gravosa na perspectiva repreensiva e ocasiona mais malefícios que benefícios, já que ‘pequenos’ delinquentes tornam-se ‘monstros do crime’ face à desestrutura do sistema prisional e o aumento das facções criminosas", acrescentando que é clarividente que o Réu é vulnerável (pessoa usuária de drogas) e que a lesão foi irrelevante para a vítima. Logo, estava o agente dentro das bases para o Princípio da Insignificância, o que afasta a possibilidade de repressão do Estado, pois gera a atipicidade do fato.
“Hodiernamente, a justiça deve seguir uma interpretação de ponderação entre os deveres de proteção da sociedade e o respeito aos direitos fundamentais de pessoas ergastuladas, sem perder de vista o pragmatismo e o senso de realidade” (Dr. Antônio Dantas de Oliveira Júnior – Juiz de Direito).
A sensibilidade do julgador para questões onde se encontra clara a Vulnerabilidade Social, como foi no caso do Juiz Antônio Dantas, é de extrema importância para a sociedade e para a aplicação da boa Justiça.
Artigo, originalmente, publicado em: https://censurazero.com.br/direito-em-suas-maos-absolvicao-por-vulnerabilidade-social/
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Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Criminalista e Civilista – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; colunista da Página Jornalística Censura Zero – www.censurazero.com.br; Poeta; e Escritora Literária. Contato: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com, site: beatriceeadv.wixsite.com/biak, Facebook: Beatricee Karla Lopes e Instagram: @direitocensurazero.
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[1] Disponível em: https://www.significados.com.br/vulnerabilidade-social/, acesso em: 18/10/2019.
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