Muito se ver por aí sobre acidentes com buracos espalhados por uma determinada cidade.
Quando isso acontece, importante se faz o ajuizamento de uma Ação de Reparação Civil contra o Município, devido aos prejuízos decorrentes de uma “buraqueira”, para que a vítima exija e receba Indenizações por Danos Materiais e Morais, e, até mesmo, por Danos Estéticos (quando o acidente resulta em marcas, cicatrizes, amputações e demais características que possam resultar em estigmas sociais), e, ainda, por Lucros Cessantes (ressarcimentos dos dias em que o acidentado deixou de trabalhar devido ao acidente).
Essa reparação civil é possível, porque é de responsabilidade do Município a conservação das vias públicas. Mas há de se ter provas concludentes de que os danos foram causados, realmente, por algum buraco ou buracos em vias públicas, ok?
E quais seriam essas provas?
Ora, Laudos do local do acidente, Laudos Médicos, Boletim Unificado (BU) realizado na delegacia, testemunhas que presenciaram o acontecido, filmagens de residências e estabelecimentos comerciais que registraram o ocorrido com suas câmeras de segurança, filmagens do acidente que foram postadas por testemunhas nas Redes Sociais, filmagens da própria vítima e reportagens do acidente, são as provas mais comuns e, geralmente, irrefutáveis.
Sempre procure um(a) Advogado(a) de sua confiança para propor esse tipo de ação, afinal de contas, o Município tem lá seus procuradores que farão de tudo para eximi-lo de suas responsabilidades, então você não vai querer se aventurar em uma dessas sozinho, vai?
Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Criminalista e Civilista – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; colunista da Página Jornalística Censura Zero, no Facebook (@Censura0); Poeta; e Escritora Literária. Contato: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com, site: beatriceeadv.wixsite.com/biak, Página do Facebook: @DraBeatricee e Página do Instagran: @direitocensurazero. Para encontrar na net: #DraBeatricee.
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